O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:
001001.0103100012.001- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
||
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e vantagens fixas |
R$ 20.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações patronais |
R$ 10.000,00 |
3.1.90.91.00000 |
Sentença Judicial |
R$ 5.000,00 |
3.1.90.92.00000 |
Despesas de Exercício anteriores |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.47.00000 |
Obrigações tributárias e contribuitivas |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios anteriores |
R$ 5.000,00 |
Total |
R$ 90.000,00 |
Art. 2º os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação da dotação orçamentária do orçamento vigente deste Poder Legislativo:
001001.0103100012.001- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
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3.3.90.36.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 90.000,00 |
Total |
R$ 90.000,00 |
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.