RESOLUÇÃO Nº 01, de 13 de JANEIRO de 2017

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

 

001001.0103100012.001- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3.1.90.11.00000

Vencimentos e vantagens fixas

R$ 20.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações patronais

R$ 10.000,00

3.1.90.91.00000

Sentença Judicial

R$ 5.000,00

3.1.90.92.00000

Despesas de Exercício anteriores

R$ 10.000,00

3.3.90.30.00000

Material de consumo

R$ 20.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 15.000,00

3.3.90.47.00000

Obrigações tributárias e contribuitivas

R$ 5.000,00

3.3.90.92.00000

Despesas de Exercícios anteriores

R$ 5.000,00

Total

R$ 90.000,00

 

Art. 2º os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação da dotação orçamentária do orçamento vigente deste Poder Legislativo:

 

001001.0103100012.001- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3.3.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 90.000,00

Total

R$ 90.000,00

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de janeiro de 2017.

 

David Klippel

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.