RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

 

"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o Art. 37, inciso "X', da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO os índices aprovados a título de revisão geral anual referente aos anos 2020, 2021 e 2022, contido na Lei nº. 2.498/2022, promulga: resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos, juntam ente à Tesouraria desta Casa de Leis, a proceder o pagamento retroativo dos índices de revisão geral anual concedidos aos Vereadores, Servidores Municipais Efetivos e Comissionados, na forma da Lei Orgânica parágrafo único do Art. 62 e Lei Municipal nº. 2.498/2022, inciso I, II e III, nas seguintes formas:

 

I - Pagamento dos Vereadores até o dia 23 de janeiro de 2023, compreendendo os Incisos I, II e III da Lei Municipal nº. 2.498/2022;

 

II - Pagamento dos Servidores Efetivos até o dia 23 de fevereiro de 2023, compreendendo os Incisos I, II e III, da Lei Municipal nº. 2.498/2022;

 

III - Pagamento dos Servidores Comissionados até o dia 21 de março de 2023, compreendendo os incisos I, II e II, da Lei Municipal nº. 2.498/2022.

 

Art. 2º Que sejam atualizados os valores referentes aos vencimentos retroativos aos estipulados no Art. 1º, Incisos I, II e III da Lei Municipal nº. 2.498/2022.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 05 de Janeiro de 2023.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE DA CMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.