O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 37, inciso "X', da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO os índices aprovados a título de revisão geral anual referente aos anos 2020, 2021 e 2022, contido na Lei nº. 2.498/2022, promulga: resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos, juntam ente à Tesouraria desta Casa de Leis, a proceder o pagamento retroativo dos índices de revisão geral anual concedidos aos Vereadores, Servidores Municipais Efetivos e Comissionados, na forma da Lei Orgânica parágrafo único do Art. 62 e Lei Municipal nº. 2.498/2022, inciso I, II e III, nas seguintes formas:
I - Pagamento dos Vereadores até o dia 23 de janeiro de 2023, compreendendo os Incisos I, II e III da Lei Municipal nº. 2.498/2022;
II - Pagamento dos Servidores Efetivos até o dia 23 de fevereiro de 2023, compreendendo os Incisos I, II e III, da Lei Municipal nº. 2.498/2022;
III - Pagamento dos Servidores Comissionados até o dia 21 de março de 2023, compreendendo os incisos I, II e II, da Lei Municipal nº. 2.498/2022.
Art. 2º Que sejam atualizados os valores referentes aos vencimentos retroativos aos estipulados no Art. 1º, Incisos I, II e III da Lei Municipal nº. 2.498/2022.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de Janeiro de 2023.
CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
PRESIDENTE DA CMMF
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.