RESOLUÇÃO Nº 13, de 28 OE OUTUBRO OE 2021

 

Autoriza o Poder Legislativo a Adquirir Imóvel.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que o Plenário aprova e o Presidente Promulga a seguinte Resolução: resolve

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a adquirir, por compra, uma área de terra de no mínimo 550 m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados) e no máximo 700 m² (setecentos metros quadrados), localizada no perímetro urbano do Município de Marechal Floriano, confrontando com a via pública oficial, com fácil acesso de energia elétrica, água encanada, telefone e rede coletora de água pluvial, que não seja considerada área de risco, sendo em sua maioria plana, que não possua pendências judiciais ou qualquer outra restrição, e, que não seja afastada num raio máximo de 01 (um) quilômetro da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, destinado a construção da sede própria da Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

Art. 2º A aquisição do terreno obedecerá aos preceitos no Art. 24, inciso X da Lei nº 8666/93.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da verba abaixo especificada, consignada no orçamento vigente para o presente Exercício: 01001.0103100993.122- Construção da Sede do Poder Legislativo Municipal 4.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis - Ficha 23.

 

Art. 4º Fica Por esta Resolução a Comissão Permanente de Licitação autorizada a realizar os procedimentos necessários para aquisição do imóvel, observando as qualificações descritas no Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 5º O presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de outubro de 2021.

 

Cezar Tadeu Ronchi Junior

Presidente da CMMF

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.