RESOLUÇãO Nº 02, de 30 de março de 1999

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO; ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu, promulgo a seguinte; Resolução:

 

Art. 1º fica anulado no vigente orçamento da Câmara municipal do marechal Floriano o saldo da seguinte dotação:

 

0001.158224922 - 002 - Contribuições Previdenciárias

 

Ficha 10 - 3.2.5.3 - Salário Família R$ 100,00

 

Art. 2º Suplementar neste Órgão, com recurso de que trata o artigo anterior, a seguinte dotação:

 

00001.01010012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara

 

Ficha 0.5 - 3.1.9.2 - Despesas de Exer. Anteriores R$ 100,00

 

Art. 3º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se Publique-se e Cumpra-se

 

Câmara Municipal de Marechal Floriano 30 de março de 1999

 

José Joaquim Stein

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.