O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:
001001.0131009922.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
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3.1.90.91.0000 |
Sentença judiciais |
R$ 5.000,00 |
3.1.90.92.0000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.33.0000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 5.000,00 |
Total |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação da dotação orçamentária do orçamento vigente deste Poder Legislativo:
001001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
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4.4.90.52.0000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 20.000,00 |
Total |
R$ 20.000,00 |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.