RESOLUÇÃO Nº 05, de 03 de Outubro de 2018

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

 

001001.0131009922.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.1.90.91.0000

Sentença judiciais

R$ 5.000,00

3.1.90.92.0000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 10.000,00

3.3.90.33.0000

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 5.000,00

Total

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementação da dotação orçamentária do orçamento vigente deste Poder Legislativo:

 

001001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

4.4.90.52.0000

Equipamento e Material Permanente

R$ 20.000,00

Total

R$ 20.000,00

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 03 de Outubro de 2018.

 

David KLOPPEL

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.