RESOLUÇÃO Nº 05, de 18 de Dezembro de 2019

 

Autoriza a o Poder Legislativo Municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor até R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

001001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.1.90.11.0000

Vencimentos e vantagens Fixas

R$ 100.000,00

3.1.90.13.0000

Obrigações Patronais

R$ 80.000,00

3.1.90.91.0000

Sentença judicial

R$ 10.000,00

3.1.90.30.0000

Material de Consumo

R$ 8.000,00

3.3.90.14.0000

Diária – Pessoal Civil

R$ 5.000,00

4.4.90.52.0000

Equipamento e material permanente

R$ 40.000,00

3.3.90.31.0000

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas

R$ 5.000,00

3.3.90.32.0000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 10.000,00

3.3.90.33.0000

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 8.000,00

3.3.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 35.000,00

3.3.90.46.0000

Auxílio-Alimentação

R$ 40.000,00

3.3.90.92.0000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 10.000,00

3.3.90.47.0000

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 10.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 70.000,00

Total

R$ 431.000,00

 

Art. 2° Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementações de dotações orçamentárias do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de Dezembro de 2019.

 

João Cabral Rodrigues Cancellieri

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.