O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor até R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
001001.0103100992.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
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3.1.90.11.0000 |
Vencimentos e vantagens Fixas |
R$ 100.000,00 |
3.1.90.13.0000 |
Obrigações Patronais |
R$ 80.000,00 |
3.1.90.91.0000 |
Sentença judicial |
R$ 10.000,00 |
3.1.90.30.0000 |
Material de Consumo |
R$ 8.000,00 |
3.3.90.14.0000 |
Diária – Pessoal Civil |
R$ 5.000,00 |
4.4.90.52.0000 |
Equipamento e material permanente |
R$ 40.000,00 |
3.3.90.31.0000 |
Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.32.0000 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.33.0000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 8.000,00 |
3.3.90.36.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 35.000,00 |
3.3.90.46.0000 |
Auxílio-Alimentação |
R$ 40.000,00 |
3.3.90.92.0000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.47.0000 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.39.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 70.000,00 |
Total |
R$ 431.000,00 |
Art. 2° Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementações de dotações orçamentárias do orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.