RESOLUÇÃO Nº 06, de 10 de agosto de 2016

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Merechal Floriano, o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

 

001001.0103100012.001- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3.1.90.11.00000   

Vencimentos e Vantagens Fixas                               

R$ 150.000,00

 

3.1.90.13.00000   

Obrigações Patronais                                           

R$ 37.000,00

3.1.90.91.00000

Sentenças Judiciais

R$ 10.000,00

3.1.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 15.000,00

3.3.90.14.00000

Diárias - Pessoal Civil

R$ 13.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

R$ 40.000,00

3.3.90.31.00000

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas

R$ 5.000,00

3.3.90.32.00000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 3.000,00

3.3.90.33.00000

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 15.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  

R$ 50.000,00

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

R$ 20.000,00

3.3.90.47.00000

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 9.000,00

3.3.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 8.000,00

Total

R$ 375.000,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementações de dotações orçamentárias do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de agosto de 2016.

 

Juarez José Xavier

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.