O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Merechal Floriano, o valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:
001001.0103100012.001- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo |
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3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 150.000,00
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3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
R$ 37.000,00 |
3.1.90.91.00000 |
Sentenças Judiciais |
R$ 10.000,00 |
3.1.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.14.00000 |
Diárias - Pessoal Civil |
R$ 13.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
R$ 40.000,00 |
3.3.90.31.00000 |
Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.32.00000 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 3.000,00 |
3.3.90.33.00000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 50.000,00 |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-Alimentação |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.47.00000 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
R$ 9.000,00 |
3.3.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 8.000,00 |
Total |
R$ 375.000,00 |
Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementações de dotações orçamentárias do orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.