Resolução nº 07, de 28 de novembro de 2012

 

“Dispõe sobre a concessão de abono pecuniário para os servidores efetivos e comissionados do poder Legislativo municipal”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado a concessão de um abono pecuniário no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.

 

Parágrafo único. A concessão do referido abono respalda-se na autorização concedida pela Lei municipal nº 1.127 de 30 de março de 2012.

 

Art. 2º o pagamento do abono se dará em parcela única, durante o mês de dezembro de 2012.

 

Art. 3º a Importância paga a título de abono não se incorpora aos vencimentos os salários para nenhum efeito e não será considerada para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal 8.212 de 24 de julho de 1991, art. 28º, § 9º, alínea “e”, “item 7”, não incidirá sobre o abono pecuniário descontos previdenciários.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 101001.0103100992.001 - Manutenção das atividades do Poder Legislativo, 331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Ficha 0000001, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 28 de novembro de 2012

 

Aloísio Modolo de almeida

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado Na Câmara Municipal de Marechal Floriano.