O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado a concessão de um abono pecuniário no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A concessão do referido abono respalda-se na autorização concedida pela Lei municipal nº 1.127 de 30 de março de 2012.
Art. 2º o pagamento do abono se dará em parcela única, durante o mês de dezembro de 2012.
Art. 3º a Importância paga a título de abono não se incorpora aos vencimentos os salários para nenhum efeito e não será considerada para o cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Parágrafo único. De acordo com a Lei Federal 8.212 de 24 de julho de 1991, art. 28º, § 9º, alínea “e”, “item 7”, não incidirá sobre o abono pecuniário descontos previdenciários.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 101001.0103100992.001 - Manutenção das atividades do Poder Legislativo, 331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Ficha 0000001, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de novembro de 2012
Este texto não substitui o original publicado e arquivado Na Câmara Municipal de Marechal Floriano.