RESOLUÇÃO Nº 08, de 09 de dezembro de 2015

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor de R$ 388.670,00 (trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e setenta reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

001001.0103100012. 001- Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 180.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

R$ 40.000,00

3.1.90.91.00000

Sentenças Judiciais

R$ 10.000,00

3.1.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 15.000,00

3.3.90.14.00000

Diárias -Pessoal Civil

R$ 6.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

R$ 20.000,00

3.3.90.31.00000

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas

R$ 5.000,00

3.3.90.33.00000

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 15.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica

R$ 20.000,00

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

R$ 40.000,00

3.3.90.47.00000

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 13.000,00

3.3.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 9.670,00

4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 5.000,00

Total

 

R$ 388.670,00

 

Art. 2º Os recursos anulados de que trata o artigo anterior, servirão para suplementações de dotações orçamentárias do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de dezembro de 2015.

 

Juarez José Xavier

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.