O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 31 do Regimento Interno desta Casa de Leis e;
CONSIDERANDO, o Requerimento nº 116/2015, firmado em 18 de dezembro 2015, assinado pelos vereadores João Cabral Rodrigues Conciglieri, primeiro signatário e demais signatários os vereadores Renato Luiz Veloso Werneck e David Klippel que dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim averiguar a possível fraude no Processo Legislativo durante a tramitação e votação final do Projeto de Lei nº. 059/2015 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais", bem como a averiguação do processo licitatório que deu origem a contratação de Organização Social pelo Poder Executivo Municipal no exercício de 2015.
CONSIDERANDO, a reunião realizada entre esta Presidência e os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES, realizada em 28 de dezembro de 2015, com a finalidade de esclarecer alguns procedimentos para composição da Comissão Parlamentar de Inquérito;
CONSIDERANDO, os termos da Ata lavrada em 28 de dezembro de 2015 onde registra a designação dos Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito. RESOLVE;
Art. 1º Nomear os vereadores abaixo descritos para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito, que tem como objetivo averiguar a possível fraude no Processo Legislativo durante a tramitação e votação final do Projeto de Lei nº. 059/2015 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais", bem como a averiguação do processo licitatório que deu origem a contratação de organização Social pelo Poder Executivo municipal no exercício de 2015.
PRESIDENTE: CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR
SECRETÁRIO: JOÃO CABRAL RODRIGUES CONCIGLIERI
RELATOR: ALCINO OLEGÁRIO DINIZ NETO
Art. 2º O prazo para apuração dos fatos, conforme consta no Requerimento nº 116/2015 será de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Marechal Floriano, 28 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.