RESOLUÇÃO Nº 09, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

"NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO"

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 31 do Regimento Interno desta Casa de Leis e;

 

CONSIDERANDO, o Requerimento nº 116/2015, firmado em 18 de dezembro 2015, assinado pelos vereadores João Cabral Rodrigues Conciglieri, primeiro signatário e demais signatários os vereadores Renato Luiz Veloso Werneck e David Klippel que dispõe sobre a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim averiguar a possível fraude no Processo Legislativo durante a tramitação e votação final do Projeto de Lei nº. 059/2015 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais", bem como a averiguação do processo licitatório que deu origem a contratação de Organização Social pelo Poder Executivo Municipal no exercício de 2015.

 

CONSIDERANDO, a reunião realizada entre esta Presidência e os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Marechal Floriano-ES, realizada em 28 de dezembro de 2015, com a finalidade de esclarecer alguns procedimentos para composição da Comissão Parlamentar de Inquérito;

 

CONSIDERANDO, os termos da Ata lavrada em 28 de dezembro de 2015 onde registra a designação dos Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito. RESOLVE;

 

Art. 1º Nomear os vereadores abaixo descritos para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito, que tem como objetivo averiguar a possível fraude no Processo Legislativo durante a tramitação e votação final do Projeto de Lei nº. 059/2015 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais", bem como a averiguação do processo licitatório que deu origem a contratação de organização Social pelo Poder Executivo municipal no exercício de 2015.

 

PRESIDENTE: CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

SECRETÁRIO: JOÃO CABRAL RODRIGUES CONCIGLIERI

RELATOR: ALCINO OLEGÁRIO DINIZ NETO

 

Art. 2º O prazo para apuração dos fatos, conforme consta no Requerimento nº 116/2015 será de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Marechal Floriano, 28 de dezembro de 2015.

 

Juarez José Xavier

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.