O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:
001001.0103100012.001- Manutenção das atividades do Poder Legislativo |
||
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens fixas |
R$ 100.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
R$ 50.00,00 |
3.1.90.91.00000 |
Sentenças Judiciais |
R$ 5.000,00 |
3.1.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios anteriores |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.14.00000 |
Diárias – Pessoal Civil |
R$ 13.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 50.000,00 |
3.3.90.31.00000 |
Premiações Culturais, artísticas, cientificas |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.32.00000 |
Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 6.000,00 |
3.3.90.33.00000 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 20.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio – Alimentação |
R$ 30.000,00 |
3.3.90.47.00000 |
Obrigações Tributárias e Contribuitivas |
R$ 6.000,00 |
3.3.90.92.00000 |
Despesas de Exercício anteriores |
R$ 5.000,00 |
Total |
R$ 305.000,00 |
Art. 2° Os recursos anulados de que trata os artigos anterior, servirão para suplementações de dotações orçamentárias do orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de Dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.