RESOLUÇÃO Nº 09, de 22 de Dezembro de 2017

 

Autoriza o Poder Legislativo Municipal anular dotação do orçamento vigente.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte:

 

Art. 1º Fica autorizado à anulação no orçamento vigente da Câmara Municipal de Marechal Floriano, o valor até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:

 

001001.0103100012.001- Manutenção das atividades do Poder Legislativo

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens fixas

R$ 100.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

R$ 50.00,00

3.1.90.91.00000

Sentenças Judiciais

R$ 5.000,00

3.1.90.92.00000

Despesas de Exercícios anteriores

R$ 5.000,00

3.3.90.14.00000

Diárias – Pessoal Civil

R$ 13.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

R$ 50.000,00

3.3.90.31.00000

Premiações Culturais, artísticas, cientificas

R$ 5.000,00

3.3.90.32.00000

Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

R$ 6.000,00

3.3.90.33.00000

Passagens e Despesas com Locomoção

R$ 20.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 10.000,00

3.3.90.46.00000

Auxílio – Alimentação

R$ 30.000,00

3.3.90.47.00000

Obrigações Tributárias e Contribuitivas

R$ 6.000,00

3.3.90.92.00000

Despesas de Exercício anteriores

R$ 5.000,00

Total

R$ 305.000,00

 

Art. 2° Os recursos anulados de que trata os artigos anterior, servirão para suplementações de dotações orçamentárias do orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de Dezembro de 2017.

 

David KLippel

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.