REVOGADA PELA
LEI MUNICIPAL Nº 452, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002
LEI MUNICIPAL Nº 442, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS NOVOS PROJETOS DE EDIFICAÇÕES DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – Es, exigir que conste dos novos
projetos de obras de estabelecimentos que atendam ao público, instalações
especiais para portadores de deficiência física, em toda extensão do Município
de Marechal Floriano.
Parágrafo único. Fica entendido como
instalações especiais, rampas de acesso, banheiros com dimensões apropriadas
para cadeiras de rodas e apoiadores fixados nas paredes que permitem a melhor
mobilidade do portador de deficiência física.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta das despesas de custeio vinculadas a
Secretaria Municipal de obras, conforme orçamento aprovado para 2002.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano-ES, 27 de setembro de 2002.
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.