LEI MUNICIPAL Nº 452, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2002
DISPÕE
SOBRE A EXIGÊNCIA DE INSTALAÇÕES ESPECIAIS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
FÍSICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES, exigir que conste do projeto de obras de estabelecimento que atenda ao público, instalações especiais para portadores de deficiência física, em toda extensão do Município de Marechal Floriano.
Parágrafo único. Fica entendido como instalações especiais, rampas de acesso, banheiros com dimensões apropriadas para cadeiras de rodas e apoiadores fixados nas paredes que permitem a melhor mobilidade do portador de deficiência física.
Art. 2º (vetado)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das despesas de custeio vinculadas a Secretaria Municipal de Obras, conforme orçamento aprovado para 2002.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 442/2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano-ES, 27 de novembro de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.