CRIA
O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDENCIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL
FLORIANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura de cargos da Câmara Municipal de Marechal Floriano 01 (um) cargo de Assessor de Presidência, que passará a integrar o anexo I, cargos de Provimento em Comissão, ref. CC-1, consoante a Lei Municipal nº 441, de 27 de setembro de 2002.
Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor da Presidência são:
I - Assessorar e assistir ao Presidente da Câmara Municipal, atendendo as suas solicitações;
II - Acompanhar o presidente em viagens quando a serviço e representação em missão do Município;
III - Controlar as agendas do presidente, anotando e transmitindo-lhe a pauta de compromissos;
IV - Organizar o atendimento o público, aprazando dia e hora para o mesmo;
V - Receber e despachar ao conhecimento do presidente todo expediente recebido pela Câmara Municipal e responde-las;
VI - Ajudar a elabora e redigir os atos Legislativos;
VII - Ajudar a organizar o expediente das Sessões Ordinárias e extraordinárias;
VIII - Desempenhar atividades correlatas.
Art. 3º Para assumir o cargo de Assessor da Presidência, será exigido ter concluído o nível superior em qualquer área, tendo seu diploma reconhecido pelo MEC.
Art. 4º Altera referência do cargo de provimento em
comissão de Assessor
de Serviços de Tesouraria, constante no anexo I da Lei
Municipal nº 441, de 27 de setembro de 2002 de CC-2 para CC-1, lotado na Câmara
Municipal de Marechal Floriano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei 441, de 27 de setembro de 2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 20 de junho de 2005.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.