REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 604 DE 17 DE
ABRIL DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 604 de 17 de abril de 2006.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 22 de março de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.