LEI MUNICIPAL Nº 604, 17 DE ABRIL DE 2006
AUTORIZA A COCESSÃO DE VALE TRANSPORTE PARA SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DOESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores
públicos municipais que façam uso do sistema de transporte coletivo publico, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com
características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante
concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pelas
autoridades competentes, excluídos os serviços seletivos e os especiais, para
locomoverem da residência-trabalho e vice-versa, terão direito a vale
transporte.
§ 1º O vale transporte
será concedido mensalmente, exclusivamente através do fornecimento das
passagens ou passes necessários ao período.
§ 2º No caso de falta
injustificada ou aplicação de penalidade funcional, o beneficio
será suspenso por um período Maximo de 01(um) mês.
Art. 2º A concessão do Vale
Transporte ora instituído implica no desconto mensal em folha de pagamento, da
parcela de 6% (seis por cento) do salário do servidor beneficiado, arcando o
Município com a parcela que exceder.
Art. 3º O beneficio concedido nos limites desta Lei, dada a sua
natureza indenizatória, não integra não se incorpora à remuneração dos
servidores públicos para todos os efetivos legais,não constituindo base para incidência do Fundo
de garantia do Tempo de Serviço,Previdência Social,bem como para calculo de
outros direitos trabalhistas.
Art. 4º As condições para a
execução da presente Lei, será regulamentada por Decreto do Executivo, no prazo
de sessenta (60) dias.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria do
orçamento, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 17 de abril de 2006.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.