REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 816, DE 09 DE MAIO DE 2008

 

LEI MUNICIPAL Nº 694, DE 12 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS DE ATENDENTE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de atendente e incluído no Anexo I, a que se refere o Art. 1º da Lei Municipal nº 595 de 24 de março de 2006.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo, pertence ao grupo ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção, classificado na Carreira III, Classe A, para efeito de vencimentos conforme estabelece a tabela de vencimentos a que se refere o Anexo I do Art. 1º da Lei Municipal nº 584 de 21 de novembro de 2005.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de junho de 2007.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.