REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 816, DE 09
DE MAIO DE 2008
LEI MUNICIPAL Nº 694, DE 12 DE JUNHO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAR CARGOS DE ATENDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados
02 (dois) cargos de atendente e incluído no
Anexo I, a que se refere o Art. 1º da Lei
Municipal nº 595 de 24 de março de 2006.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste
artigo, pertence ao grupo ocupacional de Obras, Serviços e Manutenção,
classificado na Carreira III, Classe A, para efeito de vencimentos conforme
estabelece a tabela de vencimentos a que se refere o Anexo I do Art. 1º da Lei Municipal nº 584 de 21 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano, 12 de junho de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.