LEI MUNICIPAL Nº 1.048, DE 16 DE JUNHO DE 2011

 

“ALTERA O NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o nome da Secretaria Municipal de Ação Social para Secretaria Municipal de Assistência Social. (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº 1.223, de 01 de abril de 2013)

 

Art. 2º Os Arts. 10, 61, 62, 63, e 112 da Lei Municipal nº 565/2005, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10.............................................................................................

 

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 V – Órgãos da Administração Específica:

.........................................................................................................

 

b) Secretaria Municipal de Assistência Social

 

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Art. 61 A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades integradas com as organizações comunitárias locais, bem como, das atividades de assistência e promoção social, especificamente:”

 

Art. 62 A Secretaria de Assistência Social terá as seguintes Superintendências, Gerências e Departamentos, sob sua subordinação:”

 

Art. 63 A Superintendência de Apoio a 3ª Idade é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades integradas com as organizações comunitárias locais, bem como, das atividades voltadas para a terceira idade, especificamente:

.........................................................................................................

 

IV – Promover a interação com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social com o objetivo de organizar palestras e eventos culturais;

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IX – Auxiliar a Secretaria de Assistência Social nos programas e projetos, e na captação de recursos financeiros para o desenvolvimento de suas ações;

 

Art. 112...........................................................................................

 

III - Promover a capacitação de mão-de-obra de meninos carentes do município, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social;”

 

Art. 3º O Capítulo VIII do Título III da Lei nº 565/2005 passa a denominar-se “DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”; e o Anexo VI passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO VI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de junho de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.