LEI MUNICIPAL Nº 1.086, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

“ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A importância do auxilio alimentação disposto na Lei Municipal nº 875, de 04 de fevereiro de 2009, será no valor de R$300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.416, de 17 de janeiro de 2022)

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.810, de 27 de abril de 2017)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01.10.2011.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 30 de setembro de 2011.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.