O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.086, de 30 de setembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A importância do auxílio alimentação
disposto na Lei Municipal nº 875, de 04 de
fevereiro de 2009, será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais)".
Art. 1º A importância do auxilio alimentação disposto na Lei Municipal nº 875, de 04 de fevereiro de 2009, será no valor de R$300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.416, de 17 de janeiro de 2022)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2017.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.