LEI MUNICIPAL Nº 1.091, DE 14 DE OUTUBRO
DE 2011
“DISPÕE
SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA E/OU CURSO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE
PRIMEIROS SOCORROS PARA TODOS OS PROFESSORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E
PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar um Programa e/ou Curso que ofereça gratuitamente conhecimentos básicos de primeiros socorros para todos os professores de escolas municipais, estaduais e particulares do município de Marechal Floriano, bem como para os motoristas e monitores que transportam alunos para as escolas públicas ou privadas no âmbito Municipal. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.278, de 18 de julho de 2013)
Parágrafo único. Considera-se, para os efeitos da presente Lei, como Primeiros Socorros, medidas que se aplicam imediatamente ao acidentado, enquanto se aguarda assistência médica.
Art. 2º Estes conhecimentos serão adquiridos através de um treinamento que deverá ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Floriano.
Parágrafo único. Deverão ser ministradas aulas de conhecimentos práticos e teóricos, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Policia Militar, Corpo de Bombeiros e demais entidades que possam contribuir para a execução desta Lei. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.278, de 18 de julho de 2013)
Art. 3º O curso deverá seguir as diretrizes estipuladas a seguir:
I - Utilização de recursos audiovisuais (vídeos, datashow ou retroprojetores com transparências), manequim para demonstração de reanimação cárdio-pulmonar, caixa de primeiros socorros e macas para transporte de acidentados;
II - A
abordagem dos seguintes assuntos:
a)
análise de vítimas (avaliação primária e secundária) e das vias aéreas (causas
de obstrução e formas de liberação);
b)
reanimação cárdio-pulmonar, ventilação artificial e
compressão cardíaca;
c)
estado de choque (classificação, prevenção e tratamento);
d)
hemorragias;
e)
classificação e tratamento de fraturas;
f) classificação
e tratamento de ferimentos;
g)
classificação e tratamento de queimaduras;
h)
classificação e tratamento de emergências clínicas;
i)
conhecimento do transporte de vítimas.
III -
No final do curso serão feitas duas provas avaliatórias: uma prática e uma
teórica.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 14 de outubro de 2011.
Projeto de Lei nº 080/2011 - Autor: Vereador Paulo Lovatti Junior
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.