A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o novo percurso à RUA HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN, passando a compreender a seguinte extensão: Início à Rua Waldemar Mees, tendo acesso a Praça José Henrique Pereira, interligando o trecho que contempla o novo percurso construído entre as Ruas HELENA ALVARES SANTA CLARA EFFGEN e Eduardo RUPP. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.190, de 09 de abril de 2020)
Parágrafo único. O novo trecho acrescentado a referida rua, refere-se à área de terra adquirida pela Prefeitura Municipal, através da Lei nº 1.070, de 19 de setembro de 2011.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 25 de janeiro de 2012.
Projeto de Lei nº 004/2012 - Autores: Vereador Aloisio Modolo de Almeida e Vereador José Joaquim Stein
ELIANE PAES
LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Marechal Floriano.