LEI MUNICIPAL Nº 1.114, DE 05 DE MARÇO DE 2012

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 692 DE 09 DE MAIO DE 2007, QUE "INSTITUI O VALE FEIRA PARA SER UTILIZADO NA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado do art. 2º da Lei Municipal nº 692 de 09 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2º O vale feira terá o valor de R$ 240, 00 (duzentos e quarenta reais) mensais, divididos em vales de R$ 5, 00 (Cinco reais) cada e será concedido aos servidores Municipais do Poder legislativo Municipal, efetivos e comissionados. (Redação dada pela Lei nº 2.603, de 14 de maio de 2023)

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.445, de 14 de maio de 2014)

 

§ 1º O benefício concedido no caput deste artigo, não estará sujeito à integração na remuneração dos servidores. (Redação dada pela Lei nº 2.603, de 14 de maio de 2023)

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.445, de 14 de maio de 2014)

 

§ 2º A concessão do vale feira aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal se dará até o dia 05 (cinco) de cada mês. (Redação dada pela Lei nº 2.603, de 14 de maio de 2023)

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.445, de 14 de maio de 2014)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Marechal Floriano, ES, 05 de março de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.