LEI MUNICIPAL Nº 1.158, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

“DENOMINA DE ESTRADA josÉ HUBER.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia José Huber, a pavimentação asfáltica que se inicia no KM 2 da Rodovia ES-146, ao lado do jetiquibá, entrada a esquerda, interligando a Comunidade de Santa Maria à Comunidade de São Cristóvão, no km 56 da BR 262, Trevo de Parajú. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.468, de 10 de junho de 2014)

 

Parágrafo único. A referida estrada tem aproximadamente 3,5 km de extensão, passando pela propriedade da Família Huber e pelo loteamento do Betinho Simon, e término na BR 262.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 29 de Junho de 2012.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.