O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão especial em quantidades, valores, referências e distribuição como estabelecidos nesta Lei e constantes do Anexo I - A, que se incorpora à Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais necessário à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, §§ e inciso da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Marechal Floriano/ES, 23 de janeiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
QTDE. |
CARGOS |
VALOR |
REF |
01 |
Subsecretário Municipal de Obras
Infraestrutura e Serviços Urbanos |
3.000,00 |
CE-1 |
01 |
2.600,00 |
CE-2 |
|
01 |
2.600,00 |
CE-2 |
|
01 |
3.200,00 (Vencimento
alterado pela Lei Municipal nº 2.460, de 09 de maio de 2022) |
(Referência alterada pela Lei Municipal nº 2.460, de 09 de maio de 2022) |
|
01 |
Gerente de Políticas Sociais e Direitos Humanos (Cargo criado pela Lei Municipal nº 1.210, de 22 de março de 2013) |
2.200,00 |
CE-3 |
01 |
Assessor especial de
Esportes (Cargo criado pela Lei Municipal nº 1.226,
de 22 de março de 2013) |
|
CE-2 |