LEI MUNICIPAL Nº 1.273, DE 16 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 746, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÁGIO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, o art. 6º o art. 7º, inciso II do art. 7º e o art. 12 da Lei Municipal nº
746, de 14 de novembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º......................................................................................
Parágrafo único. Fica definido o
número de 50 (cinquenta) vagas de estagiários, para atuarem em órgãos da
administração pública municipal, sendo 30 (trinta) vagas para o nível superior,
10 (dez) vagas para o nível técnico e 10 (dez) vagas para o nível médio.
Art. 7º ......................................................................................
I – .............................................................................................
Art. 12 Nos casos omissos
desta Lei aplica-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008."
Art. 2º Além do estágio não
obrigatório o Poder Executivo poderá, diretamente ou através do agente de
integração, firmar convênio ou contrato com instituições de ensino para oferta
de estágio obrigatório, hipótese em que não haverá qualquer ônus para a
Administração.
Parágrafo único. O preenchimento das
vagas de estágio remunerado em todos os níveis de instrução, no âmbito do Poder
Executivo Municipal, se dará através de processo seletivo para contratação e
formação de cadastro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, ES, 16 de julho de 2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.