REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 28 DE JANEIRO DE 2015

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.397, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

CRIA CARGO DE ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal o cargo de provimento em comissão de "Assessor de Serviços Administrativos", estabelecido no Anexo I desta Lei, constando a quantidade, nomenclatura do cargo, referência, valor mensal da remuneração e requisitos básicos para preenchimento do mesmo.

 

Parágrafo único. O Cargo constante no Anexo I será lotado no Departamento de Tecnologia da Informação e Pesquisa.

 

Art. 2º O provimento em Comissão do Cargo criado por esta Lei será de livre nomeação e exoneração e será de competência do Presidente da Câmara, por meio de portaria, fazê-lo conforme a necessidade.

 

Art. 3º As atribuições típicas do cargo está definido no Anexo II desta Lei,

 

Art. 4º Aplica-se ao servidor lotado no Departamento de Tecnologia da informação e Pesquisa, os mesmos direitos e deveres garantidos aos demais servidores da Câmara, integrantes da estrutura administrativa, conforme disciplina a Lei Municipal nº 1.125, de 30 de março de 2012 e suas alterações.

 

Art. 5º O cargo criado fica incluído na Lei Municipal nº 1.125, de 30 de março de 2012.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, classificadas no seguinte elemento de despesa: 101.001.0103100992-31901100000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de dezembro de 2013.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS

Assessor de Serviços Administrativos

01

CCL-3

R$ 1.082,73

Ensino Médio Completo

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Assessor de Serviços Administrativos

- Auxiliar aos munícipes quanto ao uso do espaço cidadão observando o artigo 3º da Lei Municipal 1.271/2013.

- Auxiliar a Secretaria da Câmara quando solicitado;

- Auxiliar na manutenção do sítio da câmara municipal na internet com informações gerais sobre o poder legislativo municipal, seus projetos, ações e programas;

- Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;

- Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Município;

- Arquivar e registrar fotografias de interesse do Município

- Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal;

- Digitar e/ou datilografar documentos de pouca complexidade, quando solicitado;

- Registrar dados em livros e/ou fichas de controle;

- Conferir, registrar e arquivar documentos;

- Auxiliar o ASSESSOR DE SERVIÇOS DE ATAS e redigir atas das sessões quando solicitado pelo Diretor Legislativo;

- Desempenhar demais atividades correlatas.