REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.788, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.580, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal nº 1.386, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos o prazo para o Poder Executivo celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal, para atender a necessidade emergencial de limpeza pública, especialmente bueiros, córregos e vias públicas e na área de saúde para atender o pronto atendimento, conforme disposto na Lei Municipal nº 1.013, de 22 de dezembro de 2010 e suas alterações."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário;

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 08 de janeiro de 2015.

 

ANTÔNIO LIDINEY GOBBI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.