REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.004, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.951, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INDENIZAR PROPRIETÁRIO DE ÁREA FORNECEDORA DE ÁGUA DO DISTRITO DE ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a Senhora Lindaura Pilon Guidi, proprietária de área onde se capta água para abastecer a Estação de Tratamento de Água - ETA do Distrito de Araguaia.

 

Parágrafo único. A indenização de que trata o "caput", será paga no valor de 03 (três) salários mínimos vigentes, em 06 (seis) parcelas mensais.

 

Art. 2º O valor da indenização será corrigido anualmente pelo IGP-M (FGV).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos adicionais necessários à implantação desta Lei, obedecido ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.