REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.053, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 02 DE JULHO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.993, de 02 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento e Comissão de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, lotados na Secretaria Municipal de Administração".

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.