LEI MUNICIPAL Nº 2.039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA
REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.993, DE 02 DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal
nº 1.993, de 02 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de Provimento
e Comissão de Assessor de Planejamento, Referência CC-2, lotados na Secretaria
Municipal de Administração".
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 27 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.