LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 20 DE MAIO DE 2019
REVOGA
DISPOSITIVOS E EXTINGUEM OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE
CONTRATOS E ASSESSOR PARLAMENTAR DA LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 28 DE JANEIRO DE
2015, QUE REESTRUTURA E ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado
todo o conteúdo do inciso
IX do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015,
correspondente ao Departamento de Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Fica revogado
todo o conteúdo do inciso
X do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015,
correspondente ao Departamento de Contratos.
Art. 3º Ficam
revogadas a alínea
"b" e inciso
"II" do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de
2015.
Art. 4º Fica revogado
todo o conteúdo do §
9º do artigo 7º, inclusive incisos e alíneas, da Lei Municipal nº 1.587 de
28 de janeiro de 2015, correspondente ao Departamento de Assessoria
Parlamentar.
Art. 5º Fica revogado
todo o conteúdo do §
10 do artigo 7º, inclusive incisos e alíneas, da Lei Municipal nº 1.587 de
28 de janeiro de 2015, correspondente ao Departamento de Contratos.
Art. 6º O inciso
II do § 11 do artigo 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
.....................................................................................
II - A
unidade de Licitações atuará em conjunto com o Departamento de Compras,
conforme disposto no Art. 4º, parágrafo único desta Lei. Esta unidade ficará
responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às Licitações, cabendo ainda a responsabilidade de redigir as minutas
contratuais."
Art. 7º Fica extinto
do Anexo
II
da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, o cargo de Diretor
de Contratos, referência CCL-2 e os cargos de Assessor Parlamentar, referência CCL-4.
Art. 8º Fica extinto do Anexo
III
da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, as atribuições dos cargos
de Diretor
de Contratos, referência CCL-2 e dos cargos de Assessor Parlamentar, referência CCL-4.
Art. 9º Fica extinto do organograma do Anexo
VI
da Lei Municipal nº 1.587 de 28 de janeiro de 2015, o Departamento de Contratos
e o Departamento de Assessoria Parlamentar.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 20 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.