REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.429, DE 02 DE MARÇO DE 2022

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.100, DE 01 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 38, DA LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 30 DE ABRIL DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 38, da Lei Municipal nº 675, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38 O padrão salarial do cargo de Conselheiro Tutelar será de 01 (uma) vez a referência CC-2, referente ao artigo 122, anexo I, da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005 e suas alterações posteriores."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 1º de julho de 2019.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.