REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.429, DE 02 DE MARÇO DE 2022

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.113, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 675, DE 30 DE ABRIL DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VIII do art. 19 da Lei Municipal nº 675, de 30 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19 São requisitos para candidatar-se e exercer a função de membro do Conselho Tutelar:

 

.................................................................................................

 

VIII - Comprovar experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atividades na área da criança e adolescente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de agosto de 2019,

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.