LEI MUNICIPAL Nº 2.227, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
ALTERA
A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2132, DE 10 DE OUTUBRO DE
2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei Municipal nº 2.132, de 10 de outubro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica acrescida a Lei
nº 66, de 08 de abril de 1994, que "Dispõe
sobre a delimitação das áreas de perímetro urbano de Marechal Floriano", a
área correspondente a 50.281,63 m² (cinquenta mil duzentos e oitenta e um e
sessenta e três décimos quadrados), localizados no Distrito de Santa Maria -
Marechal Floriano/ES, de propriedade do Senhor José Clemente Krohling, tendo como confrontantes o Sr. José Uliana, Estrada João Entringer e
Estrada Rodolpho Krohling, conforme Planta
Georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e memorial descritivo a
seguir:"
Art. 2º O artigo
2º da Lei Municipal nº 2.132, de 10 de outubro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica toda a área acima mencionada considerada
como expansão urbana para efeitos do art. 3º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Marechal Floriano/ES, 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.