LEI MUNICIPAL 2.422, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

 

RETIFICA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL . 2.419, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de janeiro de 2022, fica retificado e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº. 565/2005. 05 (cinco) Cargos de provimento em Comissão Chefe de Operador de Máquina, lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes - Referência C-E-3. no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

Parágrafo Único. As atribuições do cargo de Chefe de Operador de Máquina, correspondem em:

 

I - Configurar as máquinas para iniciar um ciclo de trabalho;

 

II - Controlar e ajustar configurações de máquinas (por exemplo, velocidade);

 

III – Alimentar as máquinas semiautomáticas com matérias-primas ou peças;

 

IV – Preparar as máquinas (calibração, limpeza, etc.) para iniciar um turno de produção;

 

V - Testar a operação de máquinas periodicamente:

 

VI - Manter históricos de atividades.”

 

Art. 2º O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.419, de 17 de janeiro de 2022, fica retificado e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal Floriano/ES - Lei Municipal 565/2005, 04 (quatro) Cargos de provimento em Comissão de Chefe de Controle de Frota de Caminhão, lotados na Secretaria Municipal de Interior e Transportes - Referência C-E-3, no valor de RS 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei 2.574, de 22 de maio de 2023)

 

Parágrafo Único. As atribuições do Cargo de Chefe de Controle de Frota de Caminhão, correspondem em: (Redação dada pela Lei 2.574, de 22 de maio de 2023)

 

I - Acompanhar e realizar verificações e manutenções básicas dos veículos; (Redação dada pela Lei 2.574, de 22 de maio de 2023)

 

II - Vistoriar os veículos e providenciar a manutenção, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; (Redação dada pela Lei 2.574, de 22 de maio de 2023)

 

III - Efetuar reparos de emergência nos veículos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada. (Redação dada pela Lei 2.574, de 22 de maio de 2023)

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 10 de fevereiro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.