LEI MUNICIPAL Nº 2.471, DE 03 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Legislativo
Municipal de Marechal Floriano/ES – Lei Municipal nº
2.423/2022, 01 (um) o Cargo de provimento em comissão de Chefe
de Serviços de Ouvidoria – Referencia
CCL-3.
Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor de Serviços Administrativos
correspondem em:
I – Auxiliar os munícipes quanto ao uso do espaço cidadão
observando o art.
3º
da lei municipal 1.271/2013;
II – Auxiliar a secretaria da Câmara quando solicitado;
III – Auxiliar na manutenção do sitio da Câmara Municipal
na internet com informações gerais sobre o poder legislativo municipal, seus
projetos, ações e programas;
IV – Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse
do Município;
V – Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens e
informes publicados na imprensa local e nacional, e em outros meios de
comunicação social, e tudo o que for noticiado sobre o Município;
VI – Arquivar e registrar fotografias de interesse do
Município;
VII – Acompanhar as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e
Solenes da Câmara Municipal;
VIII – Digitar e/ou datilografas documentos de pouca
complexidade, quando solicitado;
IX – Registrar dados em livros e/ou fichas de controle;
X – Conferir, registrar e arquivar documentos;
XI – Auxiliar o Assessor de Serviço de Ata e redigir atas
das sessões quando solicitado pelo Diretor Legislativo;
XII – Acompanhar quando solicitado às reuniões das comissões
permanentes e temporárias;
XIII – Redigir atas das reuniões das comissões permanentes
e temporárias;
XIV – Encaminhar decisões das reuniões das comissões para o
Diretor Legislativo;
XV – Comunicar os membros das comissões permanentes e
temporárias quando solicitado pelo Presidente da comissão, o horário e dia de
reunião;
XVI – Substituir o assistente legislativo quando
necessário;
XVII – Auxiliar nos serviços da recepção da Câmara
Municipal.
XVIII – Executar trabalhos internos e externos de coleta e
entrega de correspondências oficiais e outras;
XIX – Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo,
autorizado, se houver necessidade, a proceder às aberturas de créditos
adicionais especiais ou suplementares suficientes à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.