LEI Nº. 2.602, DE 18 DE JULHO DE 2023
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.435 DE 18 DE MARÇO DE 2022, QUE "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES, A 'PRAÇA DO EMPREENDEDOR', E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo
Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.435, de 18 de março de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A "Praça do
Empreendedor", ora instituída, realizar-se-á ao lado da Estação
Ferroviária de Marechal Floriano, às sextas-feiras, sábados, véspera de
feriados, feriados e dias festivos, no horário de 16 às 23 :00 horas, podendo o
atendimento ao público para consumo e fechamento das barracas se estender no
máximo até às 0:00. Aos Domingos poderá ter funcionamento das 10:00 às 14:30
horas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de Julho de 2023.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marechal Floriano.
Projeto de Lei nº. 056/2023 - Vereador Felipe Hulle
Dei Puppo