O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar com os municípios de Afonso Cláudio, Domingos Martins, Laranja da Terra, Venda Nova do Imigrante e Santa Maria de Jetibá, Consórcio Intermunicipal de Saúde, denominado CIS PEDRA AZUL.
Art. 2º Com embasamento
legal em dispositivos constitucionais, Art. 196 e seguintes da Constituição
Federal e Art. 10
de Lei 8.090/90, fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a
contribuir com o Consórcio CIS Pedra Azul em 1% (um por cento) mensal do Fundo
de Participação dos Municípios –FPM. (Dispositivo revogado pela Lei Municipal nº
450, de 18 de novembro de 2002)
Art. 3º As despesas decorrentes do Artigo 2º, serão contabilizadas na Dotação Orçamento nº 06001.13754282051- Subvenções à Entidades que prestam serviços á Saúde – 3.2.3.1.
Art. 4º Fica o Banco do
Brasil S/A, a reter 1% (um por cento) das parcelas decenais referente a
contribuição do FPM destinada ao Município de Marechal Floriano-ES,
transferindo o percentual retido para a conta a ser aberta em nome da CIS Pedra
Azul. (Dispositivo revogado pela
Lei Municipal nº 450, de 18 de novembro de 2002)
Art. 5º A contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião Sudoeste Serrana, denominada CIS Pedra Azul, tendo integrantes os municípios citados, constará do respectivo orçamento municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/11/98.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano, 28 de dezembro de 1998
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.