REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL N°
623, DE 30 DE JUNHO DE 2006
LEI MUNICIPAL Nº 441, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, REDEFINE A POLÍTICA DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano, organizada por esta
lei, sem prejuízo para as atividades até hoje exercidas.
Parágrafo único. Entende-se como
Estrutura Administrativa o trabalho de organização que busca, a partir de
objetivos e atribuições, atingir as seguintes finalidades:
I - Dividir, adequadamente, a carga de trabalho a ser realizado;
II - Definir, claramente, limites de autoridade e responsabilidade;
III - Caracterizar relações de subordinações;
IV - Orientar a alocação dos recursos financeiros, humanos e
materiais, disponíveis.
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E
COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DOS
ÓRGÃOS
Art. 2º A organização
administrativa da Câmara Municipal de Marechal Floriano compreende os seguintes
órgãos:
I - Uma Secretaria Geral Administrativa;
II - Um órgão de Contabilidade;
III - Um órgão de Informática;
IV - Um órgão de Protocolo;
V - Um órgão de Tesouraria;
VI - Um órgão de Assessoria Jurídica;
Art. 3º A Secretaria Geral
Administrativa da Câmara é o órgão que responde pela prestação de serviços
administrativos de natureza burocrática, e tem maior nível hierárquico sobre os
demais órgãos criados por esta lei.
Art. 4º A Secretaria Geral
Administrativa é composta de servidores distribuídos pelos Órgãos discriminados
no art. 2º e seus incisos.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA GERAL
ADMINISTRATIVA
Art. 5º A função da
Secretaria Geral Administrativa é realizar os serviços burocráticos, incumbindo-se
do expediente, da correspondência, das publicações e demais atribuições
administrativas da Câmara, cuidar do controle de todas decisões legislativas
advindas da presidência e do Plenário, com também em relação às atividades do
pessoal administrativo.
CAPÍTULO III
DO ÓRGÃO DE
CONTABILIDADE
Art. 6º A função do Órgão
de Contabilidade é cuidar do controle orçamentário e avaliação da situação
patrimonial.
CAPÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE
INFORMÁTICA
Art. 7º A função do órgão
de informática é realizar as tarefas de processamento de dados.
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO DE
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 8º A função do Órgão de
Assessoria Jurídica é emitir pareceres sobre assuntos de maior complexidade,
orientar na condução dos processos que dependam de analise
jurídica e exercer a atividade forense segundo eventos contenciosos.
CAPÍTULO VI
DO ÓRGÃO DE
TESOURARIA
Art. 9º A função do Órgão de
Tesouraria é realizar pagamentos e, em conjunto com o órgão de Contabilidade,
controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara.
CAPÍTULO VII
DO ÓRGÃO DE
PROTOCOLO
Art. 10 A função do Órgão
de Protocolo é cuidar do recebimento e registro dos documentos e
correspondências dirigidas a Câmara, controlando a trajetória de cada um.
TÍTULO III
DA REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E SEUS VENCIMENTOS
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE
CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 11 Fica reestruturado
o quadro de Cargos e Vencimentos de Provimento em Comissão referente a pessoal
da Câmara Municipal de Marechal Floriano, por reformulação que altera as Leis Municipais nº 344, de 31 de agosto de
199 e 399 de 17 de setembro de 2001, conforme perfil
traçado no Anexo I, que passa a integrara esta Lei.
Parágrafo único. As alterações
constantes deste artigo não prejudicam a revisão orçamentária da Câmara, como
também nada afetam os parâmetros e limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 12 As atribuições de
cada cargo de Provimento em Comissão estão definidas no Anexo II desta Lei.
Art. 13 Os cargos de
Provimento em Comissão são regidos pelo Regime Jurídico Único, adotado pelo
Município de Marechal Floriano.
Art. 14 Os cargos de
Provimento em Comissão são de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO IV
DA REESTRUTURAÇÃO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE
CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 15 Fica reestruturado,
conforme Anexo IV, integrante desta Lei, o quadro de cargos e vencimentos de
Provimento Efetivo, com subordinação a Secretaria GEral
Administrativa.
Art. 16 A investidura em
Cargos de Provimento Efetivo será através de Concurso Publico
de provas e títulos.
Art. 17 A investidura em
Cargos de Provimento Efetivo será através de Concurso Publico
de provas e títulos.
Art. 18 Os cargos de
Provimento Efetivo são regidos pelo Regime Jurídico Único, adotado pelo
Município.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 19 A Câmara Municipal
concederá aumento ou reajuste aos sus servidores na mesma época e no mesmo
percentual em que o Chefe do Poder executivo Municipal concede o tratamento da
espécie aos servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 20 Faz parte desta
Lei, o organograma hierárquico constante do Anexo III.
Art. 21 As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas
no orçamento em vigor.
Art. 22 Esta lei entra em
vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário, especificamente as Leis Municipais nº 344 de 31 de agosto de
1999 e 399 de 17 de setembro de 2001.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano-ES, 27 de setembro de 2002.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura do
Cargo |
Referência |
Quantidade |
Valor do
Vencimento R$ |
Requisitos Básicos
para Preenchimento |
SECRETARIO GERAL ADMINISTRATIVO |
CC-1 |
01 |
989,15 |
2º Grau Completo e conhecimento em assuntos de processo e técnica
legislativa. |
CHEFE DE SERVIÇOS CONTÁBEIS |
CC-1 |
01 |
989,15 |
2º Grau completo no curso de Contabilidade, conhecimentos em
Contabilidade Pública e registro no CRC. |
ASSESSOR DE INFORMATICA |
CC-1 |
01 |
989,15 |
2º Grau Completo e conhecimentos em informática. |
ASSESSOR JURÍDICO |
CC-1 |
01 |
989,15 |
Curso Superior e registro na OAB |
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TESOURARIA |
CC-1 (Referência alterada
pela Lei Municipal nº 529, de 20 de junho de 2005) |
01 |
791,32 |
2º Grau Completo |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
CC-3 |
01 |
633,06 |
2º Grau Completo |
ASSESSOR DE COMISSÕES |
CC-4 |
01 |
506,44 |
2º Grau Completo |
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE PROTOCOLO |
CC-4 |
01 |
506,44 |
2º Grau Completo |
ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
CC-4 |
02 |
506,44 |
1º Grau Completo |
SUPERVISOR DE ZELADORIA |
CC-5 |
01 |
398,37 |
1º Grau Completo |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS |
CC-6 |
02 |
257,45 |
1º Grau |
ASSESSOR DE PRESIDÊNCIA (Cargo criado pela Lei
Municipal nº 529, de 20 de junho de 2005) |
CC-1 |
01 |
|
Superior completo em qualquer área, tendo seu diploma reconhecido
pelo MEC |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETÁRIO GERAL ADMINISRATIVO
|
§ Coordenar, respeitada a autonomia do Presidente, o gerenciamento
de todas as atividades administrativas internas da Câmara Municipal; § Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos
assuntos administrativos; § Organizar os expedientes das sessões; § Despachar para conhecimento do Presidente todo expediente
recebido pela Câmara, e respondê-los conforme decisão do Presidente; § Ser responsável pelo Patrimônio adquirido pela Câmara – bens
móveis e imóveis; § Emitir ordem para compra, de material de consumo e expediente,
destinado a Câmara; § Elaborar e redigir os atos
legislativos; § promover, após autorização do Presidente, a realização de certame
licitatório, para aquisição de bens ou serviços para o Poder Legislativo, em
colaboração com a Comissão de Licitação; § montar o roteiro para o
Presidente conduzir as Sessões; § prestar informações a respeito de tramitações de proposições; § promover em conjunto com o Presidente, o recrutamento e
treinamento de pessoal; § assistir ao Presidente, atendendo as suas solicitações; § controlar e organizar a
tramitação dos atos oficiais da Câmara
e respectivos documentos; § mandar organizar e manter atualizados os registros funcionais dos
servidores da Câmara; § proceder a triagem das correspondências da Câmara; § agendar e controlar os compromissos do Presidente. |
CHEFE DE SERVIÇOS CONTABEIS |
§ proceder os registros contábeis da Câmara Municipal; § elaborar os balanços anuais e balancetes mensais; § elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária
da Câmara; § elaborar demonstrativos de prestação de contas anual; § elaborar os relatórios de Gestão Fiscal de acordo com a Lei
Complementar n° 101/2000; § elaborar os relatórios da prestação de contas do SISAUD; § controlar as despesas da Câmara; § elaborar os demonstrativos das despesas realizadas; § conferir as notas fiscais com os empenhos; § executar tarefas de
recebimento, pagamento e demais atividades relativas a movimentação de
recursos financeiros; § empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo
Presidente; § fornecer elementos quando solicitados pelo POder
Executivo par abertura de créditos adicionais; § realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais; § desempenhar outras atividades correlatas. |
ASSESSOR DE INFORMÁTICA |
§ criar, em consonância com a Secretaria Geral Administrativa,
programas que possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos; § zelar pela guarda das informações contidas nos arquivos; § digitar os trabalhos produzidos pela Secretaria Geral
Administrativa; § controlar a serie numérica de todos os atos oriundos da Câmara e
dos Projetos de Lei; § controle do arquivo de documentos pertinentes ao sistema; § desenvolver outras atividades correlatas; |
ASSESSOR JURÍDICO |
§ assessorar o Presidente e todos os vereadores em assuntos que mereçam
avaliação jurídica; § ser o procurador da Câmara quando surgirem questões sobre as
quais o Poder Legislativo deva pronunciar-se em juízo; § acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias; § elaborar os pareceres técnicos de acordo com a opinião das
Comissões Permanentes e Temporárias; § emitir opinião jurídica sobre as matérias que passarem pelo crivo
das comissões Permanentes. |
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TESOURARIA |
§ controlar e efetivar os pagamentos; § controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos
extratos; § assinar os cheques em conjunto com o Presidente da Câmara; § controlar a movimentação diária do Caixa; § confeccionar a conciliação bancaria mensal; § emitir as ordens de pagamento. |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
§ registrar em livro próprio e controlar as proposições
apresentadas pelos Vereadores; § organizar as correspondências dos Vereadores; § redigir as correspondências dos Vereadores, sobre assuntos de
menor complexidade, orientado pelo Secretário Geral Administrativo; § agendar os compromissos dos Vereadores; § organizar os documentos e materiais que devem ser dispostos sobre
as mesas dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara, bem como
recolhê-las ao final; § organizar as folhas de presença e de uso da palavra dos
Vereadores, passando as mãos do Secretário da Mesa. |
ASSESSOR DE COMISSÕES |
§ acompanhar as reuniões da Comissões Permanentes; § agendar e controlar os compromissos das Comissões PErmanentes; § lavrar as atas das reuniões das Comissões Permanentes, autorizado
pelos seus membros; § organizar as correspondências destinadas as Comissões. |
ASSESSOR DE SERVIÇOS DE PROTOCOLO |
§ receber e protocolizar as correspondências da Câmara; § encaminhar as correspondências ao Diretor Geral Administrativo; § despachar no livro de Protocolo o destino da correspondência,
conforme orientação do Diretor Geral Administrativo; |
ASSESSOR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
§ auxiliar nos serviços da Secretaria, sob orientação do Secretario Geral Administrativo; § controlar as publicações e arquivos dae
leis, decretos, resoluções, requerimentos e demais atos da Câmara Municipal; § registrar os atos da Câmara em livro próprio; § lavrar as Atas das Sessões da Câmara, autorizado pelo Secretario da Mesa. |
SUPERVISOR DE ZELADORIA |
§ orientar e observar quanto aos cuidados com a higiene e
manutenção das dependências, moveis e equipamentos da Câmara; § auxiliar nas tarefas de limpeza; § abrir e fechar portas e janela de prédio da Câmara; § ascender e apagar as luzes do prédio da Câmara; § entregar correspondências expedidas pela Secretaria Geral
Administrativa; § hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Municípios; § solicitar ao Secretario Geral
Administrativo o material de consumo utilizado pela copa. |
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS |
§ preparar café, chá e outros, e servir aos vereadores, servidores
e visitantes; § executar tarefas de limpeza nas dependências da Câmara, mantendo
a devida higiene; § manter a limpeza dos utensílios da copa, zelando pela conservação
dos mesmos. |
ANEXO III
ORGANOGRAMA HIERARQUICO
ADMINISTRATIVO
ANEXO IV
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nomenclatura do
Cargo |
Referência |
Quantidade |
Valor do
Vencimento R$ |
Requisitos Básicos
para Preenchimento |
TECNICO LEGISLATIVO |
GA-1 |
01 |
525,74 |
2º Grau completo e conhecimentos em assuntos de processo e
técnica legislativa. |
TECNICO EM CONTABILIDADE |
GA-1 |
01 |
525,74 |
2º grau completo no curso de Contabilidade, conhecimentos em Contabilidade
Pública e registro no CRC. |
TECNICO EM INFORMÁTICA |
GA-1 |
01 |
525,74 |
2º grau completo e conhecimento em Informática. |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
GA-1 |
01 |
525,74 |
2º Grau completo |
ESCRITURARIO |
GA-2 |
01 |
357,50 |
2º Grau completo |
MOTORISTA |
GA-3 |
02 |
302,71 |
1º Grau completo e Carteira de Habilitação |
ZELADOR |
GA-4 |
01 |
250,00 |
1º Grau completo |
SERVENTE |
GA-5 |
01 |
165,31 |
1º Grau |
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TÉCNICO LEGISLATIVO |
§ Coordenar, respeitada a autonomia do Presidente, o gerenciamento
de todas as atividades administrativas internas da Câmara Municipal; § Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos
assuntos administrativos; § Organizar os expedientes das sessões; § Despachar para conhecimento do Presidente todo expediente recebido
pela Câmara, e respondê-los conforme decisão do Presidente; § Ser responsável pelo Patrimônio adquirido pela Câmara – bens
móveis e imóveis; § Emitir ordem para compra, de material de consumo e expediente,
destinado a Câmara; § Elaborar e redigir os atos legislativos; § promover, após autorização do Presidente, a realização de certame
licitatório, para aquisição de bens ou serviços para o Poder Legislativo, em
colaboração com a Comissão de Licitação; § montar o roteiro para o Presidente conduzir as Sessões; § prestar informações a respeito de tramitações de proposições; § promover em conjunto com o Presidente, o recrutamento e
treinamento de pessoal; § assistir ao Presidente, atendendo as suas solicitações; § controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e
respectivos documentos; § mandar organizar e manter atualizados os registros funcionais dos
servidores da Câmara; § proceder a triagem das correspondências da Câmara; § agendar e controlar os compromissos do Presidente. |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
§ proceder os registros contábeis da Câmara Municipal; § elaborar os balanços anuais e balancetes mensais; § elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária
da Câmara; § elaborar demonstrativos de prestação de contas anual; § elaborar os relatórios de Gestão Fiscal de acordo com a Lei
Complementar n° 101/2000; § elaborar os relatórios da prestação de contas do SISAUD; § controlar as despesas da Câmara; § elaborar os demonstrativos das despesas realizadas; § conferir as notas fiscais com os empenhos; § executar tarefas de
recebimento, pagamento e demais atividades relativas a movimentação de
recursos financeiros; § empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo
Presidente; § fornecer elementos quando solicitados pelo POder
Executivo par abertura de créditos adicionais; § realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais; § desempenhar outras atividades correlatas. |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
§ criar, em consonância com a Secretaria Geral Administrativa,
programas que possibilitem melhor desenvolvimento dos trabalhos; § zelar pela guarda das informações contidas nos arquivos; § digitar os trabalhos produzidos pela Secretaria Geral
Administrativa; § controlar a serie numérica de todos os atos oriundos da Câmara e
dos Projetos de Lei; § controle do arquivo de documentos pertinentes ao sistema; § desenvolver outras atividades correlatas; |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
§ auxiliar nos serviços da Secretaria, sob orientação do Secretario Geral Administrativo; § controlar as publicações e arquivos dae
leis, decretos, resoluções, requerimentos e demais atos da Câmara Municipal; § registrar os atos da Câmara em livro próprio; § lavrar as Atas das Sessões da Câmara, autorizado pelo Secretario da Mesa. |
ESCRITURÁRIO |
§ registrar em livro próprio e controlar as proposições
apresentadas pelos Vereadores; § organizar as correspondências dos Vereadores; § redigir as correspondências dos Vereadores, sobre assuntos de
menor complexidade, orientado pelo Secretário Geral Administrativo; § agendar os compromissos dos Vereadores; § organizar os documentos e materiais que devem ser dispostos sobre
as mesas dos Vereadores no curso das sessões e reuniões da Câmara, bem como
recolhê-las ao final; § organizar as folhas de presença e de uso da palavra dos
Vereadores, passando as mãos do Secretário da Mesa. |
MOTORISTA |
§ Dirigir veículos leves da Câmara Municipal, transportando pessoas
e materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito; § Realizar o registro de saídas e chegadas do veiculo,
registrando em ficha própria os horários, quilometragem e percurso realizado
para fins de controle. § Verificar as condições de uso de veiculo,
com relação a combustível, água, bateria, pneus, etc. solicitando as medidas
necessárias par seu perfeito funcionamento. § Conservar limpo e polido o veículo sobre sua responsabilidade. § Desempenhar atividades correlatas. |
ZELADORIA |
§ orientar e observar quanto aos cuidados com a higiene e
manutenção das dependências, moveis e equipamentos da Câmara; § auxiliar nas tarefas de limpeza; § abrir e fechar portas e janela de prédio da Câmara; § acender e apagar as luzes do prédio da Câmara; § entregar correspondências expedidas pela Secretaria Geral
Administrativa; § hastear e arriar as Bandeiras do Brasil, Estado e Municípios; § solicitar ao Secretario Geral
Administrativo o material de consumo utilizado pela copa. |
SERVENTE |
§ preparar café, chá e outros, e servir aos vereadores, servidores
e visitantes; § executar tarefas de limpeza nas dependências da Câmara, mantendo
a devida higiene; § manter a limpeza dos utensílios da copa, zelando pela conservação
dos mesmos. |