LEI MUNICIPAL N° 598, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

DENOMINA DE JACOMO BORGO, A ESCOLA MUNICIPAL DE 1° GRAU DE EMSINO FUNDAMENTAL, LOCALIZADA NO DISTRITO DE ARAGUAIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Municipal Jacomo Borgo, a Escola de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Araguaia, Marechal Floriano- ES. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.452, de 19 de maio de 2014)

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 12 de abril de 2006.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.