LEI MUNICIPAL N° 643, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA TERRITORIAL URBANA PARA A AMORGHA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA GUSTAVO HERTEL E A DJACÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a doação de uma área territorial urbana, medindo 200,66 m² no Bairro Santa Rita, neste município de Marechal Floriano-ES para a AMORGHA – Associação de Moradores da Rua Gustavo Hertel e Adjacência. (Redação dada pela Lei Municipal nº 757, de 30 de novembro de 2007)

 

Art. 2º A área acima mencionada faz divisa com a Rua Paulo Lovatti, na extensão de 8,35m (oito metros e trinta e cinco centímetros); com a Rua Ramiro Lenk, medindo 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros); com a Rua João Domingos Lorenzoni, na expansão de 9,95m (nove metros e noventa centímetros) e na divisa do S. José de Deus e Sra. Rita Bueno, medindo 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 20 de setembro de 2006.

 

ELIAS KIEFER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.