CRIA O CARGO DE
SUPERINTENDENTE EM LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica criado o Cargo
de Provimento em Comissão de Superintendente em
Licenciamento Ambiental, Referência CC-3, com 01 (uma) vaga, lotado
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal de Marechal
Floriano – ES.
Art. 2° As atribuições de
que trata o cargo constante na presente Lei, será regulamentada através dos
institutos legais sobre matéria estrita de sua competência.
Art. 3° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se às
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
12 de abril de 2007.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.