A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 874, de 04 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.
(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.792, de 13 de fevereiro de 2017)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano ES, 02 de abril de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.