REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.282, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

LEI MUNICIPAL Nº 925, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

“ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 681, DE 22 DE MARÇO DE 2007.”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei n° 681, de 22 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º.......................................................................

 

I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;

 

II – 01 (um) representante dos professores de educação básica pública;

 

III – 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

                           

IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

 

V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

                           

VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

 

VII – 01 (um) representante do Conselho Tutelar do Município.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, ES, 16 de junho de 2009.

 

ELIANE PAES LORENZONI

PREFEITA MUNICIPAL

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.