REVOGADA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.282, DE 16 DE MARÇO DE 2021
LEI MUNICIPAL Nº 925, DE 16 DE JUNHO DE 2009
“ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 681, DE 22 DE MARÇO DE 2007.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei n° 681, de 22
de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................
I – 02 (dois)
representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da
Secretaria Municipal de Educação;
II – 01 (um)
representante dos professores de educação básica pública;
III – 01 (um)
representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV – 01 (um)
representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
V – 02 (dois)
representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI – 02 (dois)
representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado
pela entidade de estudantes secundaristas;
VII – 01 (um)
representante do Conselho Tutelar do Município.”
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Marechal Floriano,
ES, 16 de junho de 2009.
ELIANE PAES LORENZONI
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.