COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

8ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 61-B Compete a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar manifestar-se, dentre outras, nas seguintes matérias: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04, de 08 de março de 2022)

 

a) zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo, atuando no sentido de preservação, pelos Vereadores, da dignidade do mandato parlamentar; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04, de 08 de março de 2022)

b) cuidar da observância dos preceitos regimentais, legais e constitucionais aplicáveis aos Vereadores, zelar pela observância dos preceitos do código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04, de 08 de março de 2022)

c) instaurar e controlar os prazos do processo disciplinar por conduta atentatória à ética e ao decoro parlamentar, e nos casos de transgressão a norma regimental; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04, de 08 de março de 2022)

d) decidir recursos de sua competência; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04, de 08 de março de 2022)

e) responder as consultas da Mesa, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04, de 08 de março de 2022)

f) desincumbir-se de outras atribuições que lhes confere o Regimento Interno. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04, de 08 de março de 2022)

 

Parágrafo Único. Não Poderá ser membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar o vereador que tenha sido ou esteja sendo submetido a processo disciplinar em curso por ato atentatório ou incompatível com a ética e o decoro parlamentar na mesma legislatura. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 04, de 08 de março de 2022)