Art. 60 Compete à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos, manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos, relacionados com a saúde, o saneamento, a assistência, a previdência social em geral promover a observância e a defesa dos direitos humanos. (Redação dada pela Resolução nº 3, de 08 de março de 2022)
Parágrafo Único. A Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Direitos Humanos apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo: (Redação dada pela Resolução nº 3, de 08 de março de 2022)
I - Concessão de bolsas de estudo;
II - Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Saúde;
III - Implantação de Centros Comunitários, sob auspício oficial.
IV - Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 03, de 08 de março de 2022)
V - Assuntos referentes às minorias étnicas e sociais, especialmente os indígenas, LGBTQIA+; portadores de necessidades especiais, negros e outros; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 03, de 08 de março de 2022)
VI - Preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 03, de 08 de março de 2022)
VII - Promoção da igualdade racial. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 03, de 08 de março de 2022)